Para exportar com sucesso de Moçambique para o resto do mundo em geral e para a UE em particular, os exportadores moçambicanos devem seguir um conjunto de procedimentos, incluindo assegurar a (1) conformidade com as leis e regulamentos que regem a exportação em Moçambique (2) e as leis e regulamentos que regem as importações na UE.
As Declarações de Exportação devem ser apresentadas antes das mercadorias serem exportadas, sendo acompanhadas dos seguintes documentos de apoio/suporte ao Documento Único (DU):
Para além dos procedimentos gerais para exportar, existem ainda os procedimentos específicos para a exportação destinada à UE. Por exemplo, a exportação da banana e do camarão de profundidade, estão sujeitas a emissão pelo MADER e INIP dos respectivos certificados (a) fitossanitário e (b) sanitário e de captura (IUU certificate ou catch certificate).
Lista geral dos requisitos para exportar em Moçambique
Para além destes documentos e das autorizações necessárias em Moçambique para exportar, os seguintes documentos e autorizações são também aplicáveis para importar:
É um documento emitido pelo MIC a favor dos agentes economicos para que sejam credenciados como exportadores e importadores.
É um documento emitido pelo banco intermediário de uma operação de importação ou de exportação para ser presente à autoridade aduaneira, no qual o banco certifica que o importador ou exportador é seu cliente e que está a intermediar a operação de exportação em causa, bem ainda onde o importador ou exportador assume o compromisso irrevogável de remeter os documentos relevantes ou as receitas de exportação para o mesmo banco, nos prazos definidos para o efeito.
É a factura do produto do vendedor para o comprador. É necessária para as exportações. O comprador precisa da factura para provar a propriedade e organizar o pagamento.
Também pode ser utilizado para a transacção de mercadorias não destinadas à venda posterior, produtos devolvidos, bens destinados apenas à importação temporária, entre outros.
É um contrato entre o proprietário dos produtos e o transportador. Existem dois tipos (2) de BL: (1) BL directo, que não é negociável, e (2) BL negociável do expedidor, que pode ser
comprado, vendido, ou negociado enquanto as mercadorias estão em trânsito e é utilizado para transacções com cartas de crédito. O comprador necessita normalmente de uma cópia do BL como prova de propriedade para tomar posse da mercadoria. Para as transportadoras aéreas, o BL é conhecido como airway bill.
Especifica o material em embalagens individuais e mostra o seu peso líquido, legal, tara e peso bruto. A lista de embalagem para exportação é normalmente anexada fora do pacote, num papel à prova de água e claramente visível. É um documento útil para as Alfândegas que o utilizam para verificar remessas nos pontos de inspecção.
Assegura que os produtos nacionais recebem o “estatuto de originários” e, por via disso, beneficiam do tratamento preferencial nos termos a que estão sujeitos. São igualmente
utilizados para os países de destinos com os quais não existe um acordo comercial preferencial
Obedecer aos demais requisitos e procedimentos obrigatórios da UE (ver secção VI) deste toolkit.
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