Acordo de Parceria
Económica (APE)
O APE é um Acordo Comercial e de Densevolvimento, através do qual:
- Moçambique e a UE concordaram em remover as taxas aduaneiras de uma ampla gama de produtos, com uma maior abertura da União Europeia a favor dos produtos de Moçambique.
- Dá aos exportadores Moçambicanos a oportunidade de melhorar a sua competitividade nos mercados da UE.
- São criadas oportunidades de negócio, graças a uma maior flexibilidade nas regras de origem, com benefício para agro-indústria, indústria pesqueira e industrial.
- Exportam-se produtos para o mercado europeu a preços competitivos.
Quando é que um producto Qualifica-se para preferências?
- Estar incluso nos planos de eliminação tarifárias da UE (APE - Anexo I) ou nos planos de eliminação tarifárias de Moçambique (APE Anexo III) Cumprir com as regras de origem (APE Protocolo nº1)
- Fazer-se acompanhar do certificado de origem e outra documentação relevante, conforme o caso.
Preferências, Moçambicanos beneficiam?
Todos os produtos com origem em Moçambique beneficiam de tratamento preferencial (eliminação de direitos aduaneiros e quotas de exportação) com excepção de armas e munições.
Caso o produto não apareça no cronograma de eliminação tarifária de Moçambique, deverá contactar as Alfândegas de Moçambique para obter a tarifa aduaneira em vigor.
O que são os instrumentos de defesa comercial e para que servem?
- Instrumentos de defesa comercial são medidas legais utilizadas pelos governos para proteger suas indústrias nacionais contra importações, tornando o mercado interno menos atrativo para produtos estrangeiros.
- Tradicionalmente, há três tipos de instrumentos de defesa comercial: salvaguardas, antidumping e compensatórias. Enquanto antidumping e compensatórias lidam com preços injustamente baixos no mercado importador, as salvaguardas são aplicadas a importações consideradas justas. Portanto, as condições legais para impor salvaguardas são mais restritas.
- Na Organização Mundial do Comércio (OMC), há três acordos que lidam com instrumentos de defesa comercial: Antidumping, Subsídios e Medidas Compensatórias, e Medidas de Salvaguarda. Esses acordos autorizam ações corretivas contra práticas prejudiciais ao comércio internacional, como dumping e subsídios. Moçambique está em processo de preparação legal para implementar esses instrumentos, incluindo medidas de salvaguarda.
Porquê o APE?
Antes do APE, o comércio entre a UE e os Estados do APE da SADC era regido por dois regimes unilaterais de acesso preferencial ao mercado europeu:
- O Sistema Generalizado de Preferências (SGP) e SGP+, que concedem aos Países Menos Avançados, o acesso preferencial à UE em produtos seleccionados;
- a iniciativa Everything But Arms (EBA), através do qual os Países Menos Avançados (PMA) tem acesso ao mercado europeu isento de quotas e impostos (duty-free quota-free, DFQF) para todos os produtos, excepto armas e munições;
Estes sistemas, promovendo apenas o comércio unidireccional para a UE, não funcionaram com a eficiência e eficácia previstas, e resultaram na limitada aceitação e utilização pelos países elegíveis, devido a:
- Uma capacidade industrial limitada para produzir e comercializar de acordo com os padrões da UE;
- Regras de origem complicadas, especificamente em relação aos requisitos de cumulação e processamento;
- Incertezas devido a sua unilateralidade - dificultando os investimentos na capacidade produtiva.
Objectivos do APE
Nos termos do artigo 1 do APE, os
principais objectivos do APE incluem:
- Promover a integração da economia moçambicana na economia global em conformidade com as suas escolhas políticas e prioridades de desenvolvimento;
- Promover a integração regional, cooperação económica e boa governação para estabelecer e implementar um quadro legal regional do comércio e de investimentos entre as Partes que seja eficaz, transparente e previsível;
- Melhorar a capacidade dos Estados do APE SADC em matéria de política comercial e de questões relativas ao comércio.
Benefícios Esperados do APE
- Remoção de forma recíproca (Moçambique e UE) dos direitos aduaneiros na importação dum vasto leque de bens mas com um grau significativo de assimetria à favor dos bens moçambicanos
- Criação duma oportunidade para os exportadores moçambicanos aumentarem a sua competitividade no mercado europeu, podendo gerar ganhos mútuos aos importadores e exportadores;
- Geração de novas oportunidades de negócio, devido à flexibilidade nas regras de origem à favor das empresas agro-industriais moçambicanas;
- Concessão aos consumidores moçambicanos da possibilidade de importar produtos oriundos do mercado na União Europeia a preços relativamente mais baixos;
- Estabilidade de longo prazo aos potenciais investidores, devido à duração indeterminada do APE, e por esta via, criação de mais indústrias e oportunidades de emprego;
- Facilitação da ajuda ao comércio para reduzir os custos de exportar e importar;
- Protecção da produção nacional contra a concorrência das importações que possam ameaçar sectores estratégicos, através das tarifas que incidem sobre os produtos sensíveis (lista negativa) e outros instrumentos como as medidas de salvaguarda (ex. quotas sobre as importações);
- Promoção da industrialização nacional e das cadeias de valor regionais, devido à flexibilidade das Regras de Origem (RdO). Por exemplo, um produto têxtil, pode aceder ao mercado europeu se uma das fases do processo produtivo - como a tecelagem e tricotagem - tiver ocorrido num país signatário do APE;
- Apoio aos produtores nacionais a assegurar a conformidade com os altos padrões de segurança nos alimentos, sanidade vegetal e animal da UE.
Contactos
Direcção Nacional do Comércio Externo
Agência para Promoção de Investimentos e Exportações
Janela Única Electrónica
Direcções de Sanidade Animal e Vegetal e MMAIP(INIP)
Direcções Provinciais da Indústria e Comércio.
Câmara dos Despachantes de Moçambique
Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral